R E S O L U Ç Ã O Nº
120/86 - CEP
Nega provimento a
pedido de reconsideração.
Considerando o contido
nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração, interposto pelo acadêmico Celso
Pesco, protocolizado sob nº 2862/i de 10/10/86.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de dezembro de 1986.
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR