R E S O L U Ç Ã O N° 122/86 - CEP

 

 

Aprova ementa e da outras providências.

 

 

Considerando o contido nas folhas 317 a 320 do Processo n° 939/77;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a ementa da disciplina Recuperação de Solos como segue:

"Recuperação e manejo de solos halomorficos, hidromórficos e degradados".

 

Artigo 2° - Fica aprovada a substituição da disciplina Química dos Solos por Recuperação de Solos.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousza

REITOR