R E S O L U L U Ç Ã O Nº 125/86 - CEP

 

 

Aprova Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1°- Grau.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1700/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1º Grau, proposto pelo Departamento de Educação Física, com as seguintes alterações:

a) Título do Curso passe a constar: "Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1º Grau", em vez de Curso de Especialização em Educação Física Escolar (1ª a 8ª série do 1º Grau);

b) Substituir a professora Maria Izabel de Souza Lopes pela professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, mestre,na disciplina Sociologia da Educação Física.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR