R E S O L U Ç Ã O Nº
130/86 - CEP
Anulação do ato que defere reabertura de registro.
Considerando o contido
no Processo nº 1022/81-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
anulada a Resolução nº 075/86-PED, no seu artigo 2º no que se refere à
transferência de Curso de Ciências Econômicas para Pedagogia, da interessada
Nilce Helena Ferreira.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de dezembro de 1986.
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR