R E S O L U Ç Ã O Nº 130/86 - CEP

 

 

Anulação do ato que defere reabertura de registro.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1022/81-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica anulada a Resolução nº 075/86-PED, no seu artigo 2º no que se refere à transferência de Curso de Ciências Econômicas para Pedagogia, da interessada Nilce Helena Ferreira.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR