R E S O L U Ç Ã O Nº 133/86-CEP

 

 

Homologa Atos Executivos nºs 029/86-GRE e 030/86-GRE.

 

 

Considerando o contido nas folhas 375 a 386 do Processo nº 1337/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam homologados os Atos Executivos nºs 029/86-GRE,de 09/12/86 e 030/86-GRE, de 17/12/86 que autorizaram as alterações das Bancas Examinadoras das áreas de Prática de Ensino de 1º e 2º Graus, Apicultura, Fundamentos da Educação e Metodologia e Técnicas de Pesquisa.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR