R E S O L U Ç Ã O Nº
133/86-CEP
Homologa Atos
Executivos nºs 029/86-GRE e 030/86-GRE.
Considerando o contido
nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
homologados os Atos Executivos nºs 029/86-GRE,de 09/12/86 e 030/86-GRE, de
17/12/86 que autorizaram as alterações das Bancas Examinadoras das áreas de
Prática de Ensino de 1º e 2º Graus, Apicultura, Fundamentos da Educação e
Metodologia e Técnicas de Pesquisa.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19
de dezembro de 1986.
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR