R E S O L U Ç Ã O Nº 135/86 - CEP

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 977/86-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Farmácia, Protocolizado sob n° 34313 de 26/11/86.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR