R E S O L U Ç Ã O Nº
135/86 - CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido
no Processo n° 977/86-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Farmácia,
Protocolizado sob n° 34313 de 26/11/86.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19
de dezembro de 1986.
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR