R E S O L U Ç Ã O N°-
136/86 - CEP
Indefere pedido de prorrogação do prazo para efetivação da
Pré- Matrícula 1/87.
Considerando o contido
no protocolizado n° 36947/ 86, de 16/12/86;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
indeferido o pedido de prorrogação do prazo para efetivação da Pré-Matrícula
1/87, interposto pelos acadêmicos do Curso de Agronomia, ingressantes dos
períodos 1/85, 2/85 e 1/86, protocolizado sob n° 36947/86 de 16/12/86.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19
de dezembro de 1986.
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR