R E S O L U Ç Ã O N°- 136/86 - CEP

 

 

Indefere pedido de prorrogação do prazo para efetivação da Pré- Matrícula 1/87.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 36947/ 86, de 16/12/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica indeferido o pedido de prorrogação do prazo para efetivação da Pré-Matrícula 1/87, interposto pelos acadêmicos do Curso de Agronomia, ingressantes dos períodos 1/85, 2/85 e 1/86, protocolizado sob n° 36947/86 de 16/12/86.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1986.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR