R E S 0 L U Ç Ã 0    002/87 – CAD

 

 

Nega pedido de adiantamento do percentual acumulado.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 32894/86 e 32895/86;

Considerando o reajuste do salário mínimo decretado para 1987,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado o pedido de adiantamento do percentual acumulado, referente à produtividade sobre o vencimento em 08/86, interposto pelos servidores: Sérgio Lauer Amaral Camargo e Vilmar Eidam, protocolizados sob nos 32894, de 11/11/86 e 32895, de 11/11/86.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa