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S 0 L U Ç Ã 0 N° 002/87 – CAD
Nega pedido de adiantamento do
percentual acumulado.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado o pedido de adiantamento do
percentual acumulado, referente à produtividade sobre o vencimento em 08/86,
interposto pelos servidores: Sérgio Lauer Amaral Camargo e Vilmar Eidam,
protocolizados sob nos 32894, de 11/11/86 e 32895, de 11/11/86.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 1987.