R E S O L U Ç Ã O  No  005/87 - CAD

 

 

Aprova Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1o Grau.

 

 

Considerando o contido no Processo 1700/86,

 

 

           0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Curso de Especialização .em Educação Física Escolar do 1° Grau, com as seguintes ressalvas:

a) que o numero mínimo de alunos seja igual a 25 (vinte e cinco);

           b) que a taxa de matricula seja no valor de Cz$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzados);

c) que as 05 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzados) e as parcelas restantes sejam reajustadas a partir de 06/09/87, de acordo com a variação do índice de referência oficial usado na época.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.