R E S O L U Ç Ã O No 005/87 - CAD
Aprova
Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1o Grau.
Considerando
o contido no Processo 1700/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Curso de Especialização .em Educação Física Escolar do 1° Grau, com as
seguintes ressalvas:
a) que o numero mínimo de alunos seja igual a 25 (vinte e cinco);
b) que a taxa de matricula seja no valor de Cz$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzados);
c) que as 05 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzados) e as parcelas restantes sejam reajustadas a partir de 06/09/87, de acordo com a variação do índice de referência oficial usado na época.
Art. 2° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de janeiro de 1987.