R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 014/87 - CAD
Fixa preço
de microfichas.
Considerando o contido nas folhas
017 a 025 do processo no 1.242/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em Cz$ 6,00 (seis cruzados) o
preço das microfichas para o primeiro semestre de 1987.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes