R E S 0 L U Ç Ã 0  No  014/87 - CAD

 

 

Fixa preço de microfichas.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 017 a 025 do processo no 1.242/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica fixado em Cz$ 6,00 (seis cruzados) o preço das microfichas para o primeiro semestre de 1987.

            Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de janeiro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes