R E S 0 L U C Ç Ã 0
No 015/87 - CAD
Aprova restituição e
isenção de parcelas do Curso de Artes Musicais.
Considerando o contido no protocolizado
no 34900/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a restituição da matrícula e
da 1o parcela do Curso de Artes Musicais, bem como a isenção das
parcelas restantes, ao acadêmico Adilson Luiz Bolzoni, registro no
1.83.2.015.02-2.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 1987.