R E S 0 L U Ç Ã O N° 019/87 - CAD
Aprova
Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior.
Considerando o contido nas folhas
273 a 277 do processo no 10
2156/78,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior, reajustados por
lei, com base no salário mínimo, respeitada a jornada de trabalho atual.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes