R E S 0 L U Ç Ã 0    020/87 - CAD

 

 

Fixa vagas para licenciados em Letras cursarem outra habilitação e dá outras providências.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 163 e 164 do Processo 1007/86;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Ficam fixadas, para o 1° semestre de 1987, 75 (setenta e cinco) vagas para licenciados em Letras que independentemente de concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Letras segue:

a) turno matutino:

. Habilitação em Língua Portuguesa  -  15 vagas,

. Habilitação em Língua Inglesa  -  15 vagas;

b) turno noturno:

. Habilitação em Língua Portuguesa  -  15 vagas,

. Habilitação em Língua Inglesa  -  15 vagas,

. Habilitação em Língua Francesa  -  15 vagas.

Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução n° 069/85-CEP.

        Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de fevereiro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.