R E S 0 L
U Ç Ã 0 N° 020/87 - CAD
Fixa vagas para licenciados em Letras cursarem outra habilitação e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 163 e 164 do Processo 1007/86;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixadas, para o 1° semestre de 1987,
75 (setenta e cinco) vagas para licenciados em Letras que independentemente de
concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Letras
segue:
a) turno
matutino:
. Habilitação em Língua Portuguesa - 15 vagas,
. Habilitação
em Língua Inglesa - 15 vagas;
b) turno noturno:
. Habilitação
em Língua Portuguesa - 15 vagas,
. Habilitação
em Língua Inglesa - 15 vagas,
. Habilitação
em Língua Francesa - 15 vagas.
Art. 2° Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4o da Resolução n° 069/85-CEP.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.