R E S 0 L U Ç Ã 0  No  021/87 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 220 e 221 do Processo no 9 1547/81,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas para matrícula de portadores de Diploma de Curso Superior em Química para complementação de estudos no curso, para o período 1/87, assim distribuídas:

a) 5 (cinco) vagas para portadores de Diploma em Licenciatura em Química;

b) 5 (cinco) vagas para portadores de Diploma em Bacharelado em Química.

Art. 2o  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4° da Resolug5o no 069/85-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de fevereiro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Manoel Jacó Garcia Gimenes.