R E S 0 L U Ç Ã 0 No 021/87 - CAD
Autoriza
abertura de vagas.
Considerando
o contido nas folhas 220 e 221 do Processo no 9 1547/81,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas
para matrícula de portadores de Diploma de Curso Superior em Química para
complementação de estudos no curso, para o período 1/87, assim distribuídas:
a) 5
(cinco) vagas para portadores de Diploma em Licenciatura em Química;
b) 5
(cinco) vagas para portadores de Diploma em Bacharelado em Química.
Art. 2o Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4° da Resolug5o no 069/85-CEP.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1987.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes.