R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 022/87 - CAD
Autoriza
abertura de vagas.
Considerando o contido nas folhas 40
a 42 do Processo no
1.376/82,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de vagas para os
portadores de Diploma do Curso de Pedagogia que, independentemente de Concurso
Vestibular desejam cursar outras habilitações, para o período 1/87, conforme
segue:
a)
Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau:
. período matutino: 03 vagas,
. período noturno: 03 vagas;
b)
Habilitação em Orientação Educacional:
. período noturno: 03 vagas,
c)
Habilitação em Supervisão Escolar de 1o e 2o Graus:
. período
noturno: 03 vagas.
Art. 2o Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com
disposto no art. 4° da Resolução no 069/85-CEP.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.