R E S 0 L U Ç Ã 0    022/87 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 40 a 42 do Processo no 1.376/82,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a abertura de vagas para os portadores de Diploma do Curso de Pedagogia que, independentemente de Concurso Vestibular desejam cursar outras habilitações, para o período 1/87, conforme segue:

a) Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau:

. período matutino:  03 vagas,

. período noturno:  03 vagas;

b) Habilitação em Orientação Educacional:

. período noturno:  03 vagas,

c) Habilitação em Supervisão Escolar de 1o e 2o Graus:

. período noturno:  03 vagas.

Art. 2o  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com disposto no art. 4° da Resolução no 069/85-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de fevereiro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Manoel Jacó Garcia Gimenes.