R E S 0 L U C A 0 No 023/87 - CAD
Autoriza
abertura de vagas.
Considerando
o contido nas folhas 22 a 24 do Processo no 0202/84,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de 02 (duas)
vagas portadores de Diploma de Licenciado em Psicologia, cursarem a opção
Formação de Psicólogos, para o período 1/87.
Art. 2° Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.