R E S 0 L U C A 0  No  023/87 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 22 a 24 do Processo no 0202/84,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a abertura de 02 (duas) vagas portadores de Diploma de Licenciado em Psicologia, cursarem a opção Formação de Psicólogos, para o período 1/87.

Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de fevereiro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.