R E S 0 L U Ç Ã O No 024/87 - CAD
Aprova
cancelamento de fatura.
Considerando o
contido nas folhas 224 a 241 do Processo no 1067/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
cancelamento da Fatura n° 860081, no valor de Cz$ 204.468,68 (duzentos e quatro
mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzados e sessenta e oito centavos),
referente ao complemento da correção da 4a parcela, relativa ao 4o
trimestre de 1985, do V Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira
firmado entre esta Fundação e a SUREHMA, objetivando a execução do projeto de
pesquisa "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itaipu nos
Primeiros Anos de sua Formação" – 5a Etapa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.