R E S 0 L U Ç Ã O  No  024/87 - CAD

 

 

Aprova cancelamento de fatura.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 224 a 241 do Processo no 1067/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o cancelamento da Fatura n° 860081, no valor de Cz$ 204.468,68 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzados e sessenta e oito centavos), referente ao complemento da correção da 4a parcela, relativa ao 4o trimestre de 1985, do V Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira firmado entre esta Fundação e a SUREHMA, objetivando a execução do projeto de pesquisa "Ecologia de Populações de Peixes no Reservatório de Itaipu nos Primeiros Anos de sua Formação" – 5a Etapa.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de fevereiro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.