R E S 0 L U C A O No 025/87 - CAD
Fixa valor de Taxas para o Concurso Unificado
para Professores Nao-Titulares.
Considerando
o contido no processo n° 1337/86;
considerando o contido no Ofício n°
004/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em Cz$ 400,00 (quatrocentos
cruzados) o valor da taxa de inscrição para o Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital no 084/86-PEP.
Art. 2o Fica aprovado em Cz$ 800,00 (oitocentos
cruzados) por banca, o valor da gratificação dos professores de outra
Instituição, para o mesmo Concurso.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.