R E S 0 L U C A O  No  025/87 - CAD

 

 

Fixa valor de Taxas para o Concurso Unificado para Professores Nao-Titulares.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1337/86;

            considerando o contido no Ofício n° 004/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica fixado em Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados) o valor da taxa de inscrição para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital no 084/86-PEP.

Art. 2o  Fica aprovado em Cz$ 800,00 (oitocentos cruzados) por banca, o valor da gratificação dos professores de outra Instituição, para o mesmo Concurso.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de fevereiro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.