R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 026/87-A-CAD
Aprova
ampliação de carga horária.
Considerando o contido no Oficio
n° 007/87-PEP;
considerando a necessidade de se atender às ampliações de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos departamentos da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o contido no Processo n° 0204/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a seguinte ampliação do quadro
da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
Química................................................................................................... 80
Educação................................................................................................. 225
Geografia................................................................................................. 84
Psicologia................................................................................................ 75
Ciências
Sociais...................................................................................... 160
Biologia.................................................................................................... 160
Farmácia-Bioquímica.............................................................................. 152
Educação
Física...................................................................................... 40
Zootecnia................................................................................................. 36
Agronomia................................................................................................ 120
Enfermagem............................................................................................. 104
Direito Privado e
Processual................................................................ 64
Ciências
Contábeis............................................................................... 79
Economia................................................................................................ 160
Administração.......................................................................................... 56
Informática............................................................................................... 96
Reitoria (EPB e Assessoria em
Biblioteconomia)............................ 64
Art. 2° Fica determinado que as 40 (quarenta) horas
autorizadas para o Departamento de
Farmácia-Bioquímica apenas para o 2° semestre 1986 pela Resolução no
198/86-CAD poderão ser absorvidas pelo aludido departamento para atendimento
das necessidades de novas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
.../
/...Res. 026/87-A-CAD Fls. 02
Art. 3o Fica determinado que as 64 (sessenta e
quatro) horas autorizadas para o Departamento de Letras apenas para o 2o
semestre de 1986 pela Resolução no 198/86-CAD poderão ser absorvidas
pelo citado departamento, desde que os 3 (três) professores já afastados para
pós-graduação em regime parcial, passem para regime integral.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes