R E S 0 L U Ç Ã 0    026/87-A-CAD

 

 

Aprova ampliação de carga horária.

 

 

 

 

           Considerando o contido no Oficio n° 007/87-PEP;

considerando a necessidade de se atender às ampliações de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos departamentos da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o contido no Processo n° 0204/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a seguinte ampliação do quadro da Fundação Universidade Estadual de Maringá:

 

DEPARTAMENTO                                                                    AMPLIAÇÃO EM HORAS

Química...................................................................................................      80

Educação.................................................................................................   225

Geografia.................................................................................................     84

Psicologia................................................................................................     75

Ciências Sociais......................................................................................  160

Biologia....................................................................................................   160

Farmácia-Bioquímica..............................................................................  152

Educação Física......................................................................................    40

Zootecnia.................................................................................................     36

Agronomia................................................................................................  120

Enfermagem.............................................................................................  104

Direito Privado e Processual................................................................      64

Ciências Contábeis...............................................................................      79

Economia................................................................................................    160

Administração..........................................................................................    56

Informática...............................................................................................      96

Reitoria (EPB e Assessoria em Biblioteconomia)............................      64

T O T A L................................................................................................. 1.755

 

            Art. 2°  Fica determinado que as 40 (quarenta) horas autorizadas para o Departamento de Farmácia-Bioquímica apenas para o 2° semestre 1986 pela Resolução no 198/86-CAD poderão ser absorvidas pelo aludido departamento para atendimento das necessidades de novas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

.../

 

 

 

/...Res. 026/87-A-CAD                                                                                                  Fls. 02

 

 

Art. 3o  Fica determinado que as 64 (sessenta e quatro) horas autorizadas para o Departamento de Letras apenas para o 2o semestre de 1986 pela Resolução no 198/86-CAD poderão ser absorvidas pelo citado departamento, desde que os 3 (três) professores já afastados para pós-graduação em regime parcial, passem para regime integral.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de fevereiro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes