R E S 0 L U Ç Ã 0  No  031/87 - CAD

 

Aprova Tabela Salarial a partir de 01/02/87, de acordo com o Decreto-Lei n° 2302, de 21/11/86.

 

 

 

 

            Considerando o contido no OfÍcio n° 010/87-PAD, do processo no 0337/84;

            considerando as disposições do Decreto-Lei n° 2302, de 21/11/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  As remunerações dos Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01 de fevereiro de 1987, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2°  Para efeito de cálculo da diferença previstas nas Resoluções no 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplicar-se-á a tabela anexa que também integra esta resolução.

Art. 3°  Ficam excluídos das disposições desta resolução os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em lei", uma vez que os salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem como os estagiários do SENAI.

Art. 4°  Ficam também excluídos das disposições desta resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, como aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram salário avençado.

Art. 5°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de fevereiro de 1987.

 

 

 

                                                                     Manoel Jacó Garcia Gimenes.

 

Manoel Jac Garcia Gime es REITOR EM FXFRrfrTn