R E S 0 L U Ç Ã 0 No 031/87 - CAD
Considerando o contido no OfÍcio n°
010/87-PAD, do processo no 0337/84;
considerando as disposições do
Decreto-Lei n° 2302, de 21/11/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o As remunerações dos Servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar, a partir de 01 de fevereiro de 1987, de acordo
com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante
desta resolução.
Art. 2° Para efeito de cálculo da diferença
previstas nas Resoluções no 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplicar-se-á a
tabela anexa que também integra esta resolução.
Art. 3° Ficam excluídos das disposições desta
resolução os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com
remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em lei", uma vez que os
salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem
como os estagiários do SENAI.
Art. 4° Ficam também excluídos das disposições desta
resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, como
aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram salário
avençado.
Art. 5° Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.
Manoel Jac Garcia Gime es REITOR
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