R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 032/87 - CAD
Aprova
utilização de área para implantação do Centro de Irrigação e Drenagem do Sul.
Considerando
o contido nas folhas 224 a 228 do processo no1.841/86;
considerando
a necessidade de definição de uma área do Câmpus da Universidade Estadual de
Maringá para instalação do Centro de Irrigação e Drenagem do Sul,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCÃO:
Art. 1o Fica aprovada a utilização da área de
100.000m2 (cem mil metros quadrados) no espaço físico compreendido
entre a Avenida Mandacaru e o córrego do mesmo nome para a implantação do
Centro de Irrigação e Drenagem do Sul, levando-se em conta que os investimentos
feitos nesta área poderão ser remanejados para outro local a ser viabilizado
pela Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.