R E S 0 L U Ç Ã 0    032/87 - CAD

 

 

Aprova utilização de área para implantação do Centro de Irrigação e Drenagem do Sul.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 224 a 228 do processo no1.841/86;

considerando a necessidade de definição de uma área do Câmpus da Universidade Estadual de Maringá para instalação do Centro de Irrigação e Drenagem do Sul,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a utilização da área de 100.000m2 (cem mil metros quadrados) no espaço físico compreendido entre a Avenida Mandacaru e o córrego do mesmo nome para a implantação do Centro de Irrigação e Drenagem do Sul, levando-se em conta que os investimentos feitos nesta área poderão ser remanejados para outro local a ser viabilizado pela Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de fevereiro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.