R E S 0 L U ÇÃ 0 N° 033/87 - CAD
Aprova
alteração de expansão de carga horária para o DAD.
Considerando o contido no Ofício no
002/87-DAD, Processo no 0204/87;
considerando o quadro demonstrativo das atividades do Departamento de
Administração,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a alteração de expansão de
carga horária para o Departamento de Administração de 56 (cinqüenta e seis)
para 96 (noventa e seis) horas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.