R E S 0 L U ÇÃ 0    033/87 - CAD

 

 

Aprova alteração de expansão de carga horária para o DAD.

 

 

 

 

Considerando o contido no Ofício no 002/87-DAD, Processo no 0204/87;

considerando o quadro demonstrativo das atividades do Departamento de Administração,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovada a alteração de expansão de carga horária para o Departamento de Administração de 56 (cinqüenta e seis) para 96 (noventa e seis) horas.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de fevereiro de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.