R E S 0 L U Ç Ã O No 039/87 - CAD
Aprova o
congelamento da contribuição escolar para os Cursos de Graduação na UEM.
Considerando
o contido nas folhas 494 a 533 e 535 a
621 do processo no 1.540/79;
considerando
o compromisso de desenvolver propostas pedagógicas e científicas enquanto uma
Instituição Pública e Gratuita;
considerando
que o congelamento das anuidades constitui-se no ato concreto para implantação
do Ensino Público e Gratuito na UEM;
considerando
que os recursos financeiros oriundos da contribuição escolar não são
suficientes para viabilizar as condições para o desenvolvimento das atividades
da instituição, o que implica numa ação imediata por parte da Comunidade
Universitária juntamente com a Administração da Fundação Universidade Estadual
de Maringá, objetivando a busca de mais recursos financeiros externos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam congeladas as contribuições escolares
no valor fixado para o ano de 1986, conforme tabelas 1-A e 1-B anexas à
Resolução no 113/86-CAD.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-se CiÊncia.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de marco de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.