R E S 0 L U Ç Ã O  No  039/87 - CAD

 

 

Aprova o congelamento da contribuição escolar para os Cursos de Graduação na UEM.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 494 a 533 e 535  a 621 do processo no 1.540/79;

considerando o compromisso de desenvolver propostas pedagógicas e científicas enquanto uma Instituição Pública e Gratuita;

considerando que o congelamento das anuidades constitui-se no ato concreto para implantação do Ensino Público e Gratuito na UEM;

considerando que os recursos financeiros oriundos da contribuição escolar não são suficientes para viabilizar as condições para o desenvolvimento das atividades da instituição, o que implica numa ação imediata por parte da Comunidade Universitária juntamente com a Administração da Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a busca de mais recursos financeiros externos,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam congeladas as contribuições escolares no valor fixado para o ano de 1986, conforme tabelas 1-A e 1-B anexas à Resolução no 113/86-CAD.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-se CiÊncia.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de marco de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.