R E S O L U Ç Ã 0  No 040/87 - CAD

 

 

Fixa percentual de reajuste a ser aplicado sobre os valores vigentes nos cursos do ILG/UEM.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 196 a 198 do processo no 1.477/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1°  Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), a ser aplicado sobre os valores vigentes nos cursos do Instituto de Línguas/Fundação Universidade Estadual de Maringá em 1986.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de marco de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.