R E S O L U Ç Ã 0 No
040/87 - CAD
Fixa percentual de reajuste a ser aplicado sobre
os valores vigentes nos cursos do ILG/UEM.
Considerando
o contido nas folhas 196 a 198 do processo no 1.477/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo
de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), a ser
aplicado sobre os valores vigentes nos cursos do Instituto de Línguas/Fundação
Universidade Estadual de Maringá em 1986.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de marco de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.