R E S O L U Ç Ã O No 041/87 - CAD
Fixa percentual de reajuste a ser aplicado sobre os valores vigentes nos
cursos do IEJ/UEM.
Considerando o contido nas folhas 55
a 57 do processo no 1.116/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1O Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo
de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), sobre
os valores vigentes nos cursos do Instituto de Estudos Japoneses/Fundação
Universidade Estadual de Maringá em 1986.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de marco de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.