R E S O L U Ç Ã O  No  041/87 - CAD

 

 

Fixa percentual de reajuste a ser aplicado sobre os valores vigentes nos cursos do IEJ/UEM.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 55 a 57 do processo no 1.116/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:

 

 

Art. 1O  Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), sobre os valores vigentes nos cursos do Instituto de Estudos Japoneses/Fundação Universidade Estadual de Maringá em 1986.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de marco de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.