R E S O L U Ç Ã O No 042/87 - CAD
Considerando
o contido nas folhas 63 a 65 do processo no 139/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo
de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), a ser
aplicado sobre os valores vigentes em 1986, nos cursos oferecidos pela
Diretoria de Promoção e Difusão Cultural.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.