R E S O L U Ç Ã O  No  042/87 - CAD

 

 

Fixa percentual de reajuste a ser aplicado sobre os valores vigentes nos cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 63 a 65 do processo no 139/85,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1O  Fica aprovado para o primeiro perÍodo letivo de 1987, o percentual de 86,3% (oitenta e seis vírgula três por cento), a ser aplicado sobre os valores vigentes em 1986, nos cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.