R E S O L U Ç Ã O No 043/87 - CAD
Fixa preço de refeições e do café da manhã para o Restaurante
Universitário.
Considerando o contido nas folhas
259 a 274 do processo no 1.536/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados, para o 1° período letivo de
1987, os seguintes preços de cada refeição por Categoria, fornecida pelo
Restaurante Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
Categorias Preço (Cz$)
E – Estudante
da UEM
10,00
S – Servidor
da UEM até 5 (cinco) salários mínimos e alunos
D – Docentes
da UEM, estudantes visitantes e servidores da
A – Avulso
50,00
M – Marmitex
50,00 + custo da
Marmita
Art. 2o Os preços dos refrigerantes vendidos no
Restaurante Universitário sejam de acordo com os preços vigentes e fixados por Portaria
da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Art. 3o Sejam fixados para o 1o período letivo de 1987, os seguintes preços
para o café da manhã por categoria, como segue:
Categorias Preço (Cz$)
E – Estudante
da UEM
10,00
S – Servidor
da UEM até 5 (cinco) salários mínimos e alunos
D – Docentes
da UEM, estudantes visitantes e servidores da
A – Avulso
50,00
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de março de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.