R E S O L U Ç Ã O  No  044/87 - CAD

 

 

Fixa taxas para uso de equipamentos fotocopiadores.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 622 a 632 do Processo no 1.540/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1O  Ficam fixados os preços unitários por fotocópia, como segue:

Tamanho do Papel                                  Preço Unitário por Fotocópia (Cz$)

Ofício                                                                                                0,80

Duplo Ofício                                                                                     1,30

Triplo Ofício                                                                                     1,50

Art. 2o  Fica fixado em Cz$ 0,60 (sessenta centavos) preço por fotocópia tirada na máquina fotocopiadora Xerox 3.600, lotada na Imprensa Universitária, fixando a tiragem mínima de 20 (vinte) cópias por matriz.

Art. 3°  Fica autorizada a Pró-Reitoria de Administração para através de Portaria, efetuar alterações nos preços das fotocópias, sempre que ocorrer alteração no preço do custo da cópia.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor nesta data,  revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de março de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.