R E S O L U Ç Ã O No 044/87 - CAD
Fixa taxas
para uso de equipamentos fotocopiadores.
Considerando o contido nas folhas
622 a 632 do Processo no 1.540/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O
Ficam fixados os preços unitários por fotocópia, como segue:
Tamanho do Papel Preço Unitário por Fotocópia (Cz$)
Art. 2o Fica fixado em Cz$ 0,60 (sessenta centavos)
preço por fotocópia tirada na máquina fotocopiadora Xerox 3.600, lotada na
Imprensa Universitária, fixando a tiragem mínima de 20 (vinte) cópias por
matriz.
Art. 3° Fica autorizada a Pró-Reitoria de
Administração para através de Portaria, efetuar alterações nos preços das
fotocópias, sempre que ocorrer alteração no preço do custo da cópia.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de março de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.