R E S O L U Ç Ã O  No  045/87 - CAD

 

 

Revoga as Resoluções nos 001/85-CAD, 058/85-CAD, e dá outras providências.

 

 

 

 

Considerando a necessidade de reformular a tramitação e os formulários de apresentação do plano e relatório individuais de atividades docentes;

considerando o contido no processo no 1.430/83,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam revogadas as resoluções nos 001/85-CAD e 058/85-CAD.

Art. 2o  Para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos docentes da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa providenciará a elaboração de novos formulários.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de março de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.

 

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