R E S O L U Ç Ã O
No 045/87 - CAD
Revoga as
Resoluções nos 001/85-CAD, 058/85-CAD, e dá outras providências.
Considerando a necessidade de reformular a tramitação e os formulários
de apresentação do plano e relatório individuais de atividades docentes;
considerando o contido no processo no 1.430/83,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
revogadas as resoluções nos 001/85-CAD e 058/85-CAD.
Art. 2o Para o acompanhamento das atividades desenvolvidas
pelos docentes da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a Pró-Reitoria de
Ensino e Pesquisa providenciará a elaboração de novos formulários.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de março de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.
~
ernando
Ponte de •usa