R E S O L U Ç Ã O  No  046/87 - CAD

 

 

Aprova curso de especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo n° 1.900/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o curso de especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III, proposto pelo Departamento de Educação, com as seguintes ressalvas:

a) que o mínimo seja igual a 25 (vinte e cinco);

b) que a taxa de matrícula seja no valor de Cz$ 415,00 (quatrocentos e quinze cruzados);

c) que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 415,00 (quatrocentos e quinze cruzados) e, a partir do 7o mês as parcelas deverão ser reajustadas conforme variações do IPC ou índice oficial equivalente.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de março de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.