R E S O L U Ç Ã O  No  047/87 – CAD

 

 

Aprova curso de especialização em Administração - área de concentração - "Marketing".

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0077/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o curso de especialização em Administração – área de concentração - "Marketing", proposto pelo Departamento de Administração, com as seguintes ressalvas:

a)  que o mínimo seja igual a 35 (trinta e cinco);

b)  que a taxa matrícula seja no valor de Cz$ 891,00 (oitocentos e noventa e um cruzados);

c)  que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cz$ 891,00 (oitocentos e noventa e um cruzados), a partir do 7o mês as parcelas deverão ser reajustadas semestralmente, de acordo com a variação do IPC, ou outro índice oficial equivalente.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de marco de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.