R E S O L U Ç Ã O No 047/87 – CAD
Aprova curso de especialização em Administração - área de concentração - "Marketing".
Considerando
o contido no processo n° 0077/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o curso de especialização em
Administração – área de concentração - "Marketing", proposto pelo
Departamento de Administração, com as seguintes ressalvas:
a) que o mínimo seja igual a 35 (trinta e
cinco);
b) que a taxa matrícula
seja no valor de Cz$ 891,00 (oitocentos e noventa e um cruzados);
c) que as 5 (cinco) primeiras parcelas
sejam no valor de Cz$ 891,00 (oitocentos e noventa e um cruzados), a partir do 7o mês as parcelas
deverão ser reajustadas semestralmente, de acordo com a variação do IPC, ou
outro índice oficial equivalente.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de marco de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.