R E S 0 L
U C A 0 No 049/87 - CAD
Fixa valor
de taxas escolares e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 635 e 636 do processo no 1.540/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os seguintes valores e
emolumentos para o 1o semestre de 1987:
1- 2a
via do documento de conclusão de curso Cz$ 22,03;
2- 2a
via de transferência, cópia oficial de currículo Cz$ 13,09;
3- 2a via de atestados, declarações e certidões Cz$ 11,72;
4- 2a
via do carnê de contribuição (por parcela) Cz$ 2,73;
5- 2a via de identificação do registro escolar Cz$ 6,75;
6- Taxa de
registro de diploma Cz$ 127,31;
7- Apostilamento Cz$ 66,83;
8– Multa
por dia-livro entregue à Biblioteca Central após vencido o prazo Cz$ 1,19;
9- Multa
para todo aluno que efetuar matricula nas datas previstas
para retardatários Cz$ 61,80;
10- Multa
para aluno que efetuar matrícula após o dia 16/02/87 e ates
ou até o dia 13/03/87 Cz$ 61,80,
pó dia útil após 16/02/87 até 13/03/87 Cz$ 11,73.
Art. 2o Fica extinta a taxa cobrada em função de
requerimento de nova oportunidade para realização de verificação de
aprendizagem (2a chamada).
Art. 3o Fica
concedido o desconto de 2% (dois por cento) para os alunos que quitarem
simultaneamente as quatro parcelas do carnê até o dia do vencimento.
Art. 4o Fica fixada
a multa a ser cobrada sobre o valor de cada parcela vencida e não paga, em
0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia de atraso em cada parcela.
Art. 5o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de 1987.
Fernando Ponte de Sousa