R E S O L U Ç Ã O No  052/87 - CAD

 

 

Aprova Acordo Básico de Cooperação e Intercâmbio entre as Universidades Estaduais e Municipais do Brasil.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo n° 0297/87,

 

 

      0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Acordo Básico de Cooperação e Intercâmbio, objetivando o aprofundamento das relações de cooperação mútua e o desenvolvimento de atividades de interesse comum, entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e as Universidades Municipais do Brasil.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de março de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.