R E S O L U Ç Ã O No
052/87 - CAD
Aprova Acordo Básico de Cooperação e Intercâmbio entre as Universidades
Estaduais e Municipais do Brasil.
Considerando o contido no processo
n° 0297/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Acordo Básico de Cooperação e Intercâmbio, objetivando o
aprofundamento das relações de cooperação mútua e o desenvolvimento de
atividades de interesse comum, entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá
e as Universidades Municipais do Brasil.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.