R E S O L U Ç Ã O  No  055/87 - CAD

 

 

Nega pedido de reconsideração.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 187 a 191 do processo no 665/76,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negado o pedido de reconsideração interposto por Sérgio Lauer Amaral Camargo, protocolizado sob no 01118/87, de 22/01/87, contra a decisão do Conselho de Administração que em 13/01/87 indeferiu seu pedido de antecipação salarial.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se Ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de março de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.