R E S
O L U Ç Ã O No 055/87 - CAD
Nega
pedido de reconsideração.
Considerando
o contido nas folhas 187 a 191 do processo no 665/76,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado o pedido de reconsideração
interposto por Sérgio Lauer Amaral Camargo, protocolizado sob no
01118/87, de 22/01/87, contra a decisão do Conselho de Administração que em
13/01/87 indeferiu seu pedido de antecipação salarial.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.