R E S O L U Ç Ã O No 057/87 - CAD
Aprova
expansão de carga horária para o Departamento de Economia.
Considerando
o contido nas folhas 163 a 165 do processo no 0204/87,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
art. 1o Fica autorizada em 28 horas a expansão da
carga horária para o Departamento de Economia do Centro de Estudos
Sócio-Econômicos.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de abril de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.