R E S O L U Ç Ã O  No  057/87 - CAD

 

 

Aprova expansão de carga horária para o Departamento de Economia.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 163 a 165 do processo no 0204/87,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            art. 1o  Fica autorizada em 28 horas a expansão da carga horária para o Departamento de Economia do Centro de Estudos Sócio-Econômicos.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de abril de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.