R E S O L U Ç Ã O  No  058/87-CAD

 

 

Delega poderes às Pró-Reitorias.

 

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados sob nos 5.207//87 e 4.341/87;

considerando a atual política do Conselho de Administração em delegar às Pró-Reitorias a fixação do valor de bolsas, de acordo disponibilidades orçamentárias;

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica delegado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários a fixação do valor da bolsa/trabalho e suas modalidades, respeitando a sua dotação orçamentária.

Art. 2o  Fica delegado à Pró-Reitoria de Administração fixação do valor da hora/atividade do programa bolsa/trabalho, respeitando a sua dotação orçamentária.

Art. 3o  Fica determinado que a época dos reajustes das diferentes modalidades de bolsas existentes na Fundação Universidade Estadual Maringá, sejam fixadas em conjunto pela Pró-Reitoria de Administração, Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa/Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de abril de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.