R E S O L
U Ç Ã O No 058/87-CAD
Delega
poderes às Pró-Reitorias.
Considerando
o contido nos protocolizados sob nos 5.207//87 e 4.341/87;
considerando
a atual política do Conselho de Administração em delegar às Pró-Reitorias a
fixação do valor de bolsas, de acordo disponibilidades orçamentárias;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica delegado à Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários a fixação do valor da bolsa/trabalho e suas modalidades,
respeitando a sua dotação orçamentária.
Art. 2o Fica delegado à Pró-Reitoria de
Administração fixação do valor da hora/atividade do programa bolsa/trabalho,
respeitando a sua dotação orçamentária.
Art. 3o Fica determinado que a época dos reajustes das
diferentes modalidades de bolsas existentes na Fundação Universidade Estadual
Maringá, sejam fixadas em conjunto pela Pró-Reitoria de Administração,
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e Pró-Reitoria de Ensino e
Pesquisa/Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data ,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de abril de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.