R E S O L
U Ç Ã O No 059/87-CAD
Revoga a
Resolução no 248/86-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 255 a 257 do processo no 0389/80,
considerando
que o reajuste automático da bolsa/monitoria com base na variação do salário
mínimo inviabiliza a manutenção do programa de monitoria, em razão do reduzido
orçamento disponível nos centros.
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
revogada a Resolução no 248/86-CAD.
Art. 2o Ficam aprovados os seguintes valores das
bolsas/monitorias para o 1o semestre de 1987:
a)
Bolsa/Monitoria - 6 horas de atividades semanais Cz$ 342,00;
b)
Bolsa/Monitoria - 8 horas de atividades semanais Cz$ 456,00;
c)
Bolsa/monitoria -10 horas de atividades semanais Cz$ 570,00;
d)
Bolsa/monitoria -12 horas de atividades semanais Cz$ 684,00.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de abril de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.