R E S O L U Ç Ã O  No  059/87-CAD

 

 

Revoga a Resolução no 248/86-CAD e dá outras providências.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 255 a 257 do processo no 0389/80,

considerando que o reajuste automático da bolsa/monitoria com base na variação do salário mínimo inviabiliza a manutenção do programa de monitoria, em razão do reduzido orçamento disponível nos centros.

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica revogada a Resolução no 248/86-CAD.

Art. 2o  Ficam aprovados os seguintes valores das bolsas/monitorias para o 1o semestre de 1987:

a) Bolsa/Monitoria - 6 horas de atividades semanais                                   Cz$ 342,00;

b) Bolsa/Monitoria - 8 horas de atividades semanais                                   Cz$ 456,00;

c) Bolsa/monitoria -10 horas de atividades semanais                                  Cz$ 570,00;

d) Bolsa/monitoria -12 horas de atividades semanais                                  Cz$ 684,00.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de abril de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.