R E S O L U Ç Ã O  No  060/87 – CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a SEJU.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0335/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1O  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Justiça, para execução do Programa Pró-Egresso, junto aos beneficiados em regime de prisão aberta, na região de Maringá, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de abril de 1987 .

 

 

 

Fernando Ponte e Sousa.