R E S O L
U Ç Ã O No 060/87 – CAD
Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a SEJU.
Considerando
o contido no processo no 0335/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a
Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de Estado da Justiça, para
execução do Programa Pró-Egresso, junto aos beneficiados em regime de prisão
aberta, na região de Maringá, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de abril de 1987 .