R E S O L U Ç Ã O  No  064/87 - CAD

 

 

Aprova liberação de carga horária para o SINTEEMAR.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob no 3.876/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a liberação de 70 horas/atividades para o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá assim distribuídas: Docentes - 30 (trinta) horas; Pessoal Técnico Administrativo - 40 (quarenta) horas.

Art. 2o  A escolha dos nomes dos servidores fica a critério do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá mediante prévia manifestação das respectivas unidades de lotação dos mesmos.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de abril de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.