R E S O L
U Ç Ã O No 064/87 - CAD
Aprova liberação de carga horária para o SINTEEMAR.
Considerando
o contido no protocolizado sob no 3.876/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a liberação de 70
horas/atividades para o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Maringá assim distribuídas: Docentes - 30 (trinta) horas; Pessoal
Técnico Administrativo - 40 (quarenta) horas.
Art. 2o A escolha dos nomes dos servidores fica a
critério do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de
Maringá mediante prévia manifestação das respectivas unidades de lotação dos
mesmos.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de abril de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.