R E S O L U Ç Ã O    065/87 - CAD

 

 

Nega pedido de reconsideraÇÃo.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 278 a 280 do processo n° 1.536/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado o pedido de reconsideração interposto pelo Diretório Central dos Estudantes, protocolizado sob no 04217, de 12/03/87, para que fossem congelados os preços do Restaurante Universitário de acordo com o semestre 2/86.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de abril de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimens.