R E S O L U Ç Ã O N° 065/87 - CAD
Nega
pedido de reconsideraÇÃo.
Considerando o contido nas folhas
278 a 280 do processo n° 1.536/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado o pedido de reconsideração
interposto pelo Diretório Central dos
Estudantes, protocolizado sob no 04217, de 12/03/87, para que
fossem congelados os preços do Restaurante Universitário de acordo com o
semestre 2/86.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimens.