R E S O L U Ç Ã O N° 066/87 - CAD
Destina
subsídio do Governo do Estado para cobrir déficit do Restaurante Universitário.
Considerando
o contido no Ofício no 019/87-PAD, às 282 a 284 do processo n°
1.536/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica destinado o recurso em negociação com o
Governo do Estado, no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), para suprir
parte do déficit do Restaurante Universitário no corrente semestre.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.