R E S O L U Ç Ã O    066/87 - CAD

 

 

Destina subsídio do Governo do Estado para cobrir déficit do Restaurante Universitário.

 

 

 

 

Considerando o contido no Ofício no 019/87-PAD, às 282 a 284 do processo n° 1.536/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica destinado o recurso em negociação com o Governo do Estado, no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), para suprir parte do déficit do Restaurante Universitário no corrente semestre.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de abril de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.