R E S O L U Ç Ã O    068/87 - CAD

 

 

Fixa vagas para transferência interna e externa para o período letivo 2/87.

 

 

            Considerando o contido nas folhas 201 a 210 do processo no 1.390/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Ficam fixadas as seguintes vagas para transferências interna e externa na Fundação Universidade Estadual de Maringá, o período letivo 2/87:

 

CURSO

TURNO

INTERNA

EXTERNA

TOTAL

Ciências Econômicas

diurno

  noturno

10

06

10

06

20

12

Administração

diurno

  noturno

03

02

05

05

08

07

Ciências Contábeis

diurno

  noturno

02

03

04

04

06

07

Letras

diurno

  noturno

00

00

00

00

00

00

Pedagogia

diurno

  noturno

10

00

10

00

20

00

Direito

diurno

  noturno

01

00

02

00

03

00

Geografia

  noturno

01

03

04

História

  noturno

02

02

04

Psicologia

diurno

02

04

06

Engenharia Civil

diurno

01

01

02

Engenharia Química

diurno

03

04

07

Física

  noturno

04

06

10

Química

  noturno

04

06

10

Matemática

  noturno

04

06

10

Processamento de Dados

diurno

00

00

00

Ciências Biológicas

diurno

00

01

01

Educação Física

diurno

05

03

08

Farmácia

diurno

00

00

00

Zootecnia

diurno

05

02

07

Agronomia

diurno

05

00

05

Enfermagem e Obstetrícia

diurno

02

02

04

Ciências Contábeis – Cianorte

  noturno

00

00

00

Pedagogia – Cianorte

  noturno

00

00

00

.../

/.. Res. 068/87-CAD                                                                                                       fls. 02

 

 

Artigo 2°  As vagas remanescentes poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.

Art. 3o  Além das vagas fixadas no art. 1o desta resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas  pelo processo de transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem de transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.

Parágrafo único.  Após cumprir o disposto nos artigos 1o e 2o desta resolução, caberá ao colegiado de curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de acordo com o previsto no "caput" deste artigo e, em seguida, proceder ao preenchimento das mesmas.

Art. 4o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de abril de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.