R E S O L U Ç Ã O
N° 068/87 - CAD
Fixa vagas
para transferência interna e externa para o período letivo 2/87.
Considerando o contido nas folhas
201 a 210 do processo no 1.390/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixadas as seguintes vagas para
transferências interna e externa na Fundação Universidade Estadual de Maringá,
o período letivo 2/87:
CURSO |
TURNO |
INTERNA |
EXTERNA |
TOTAL |
Ciências Econômicas |
diurno noturno |
10 06 |
10 06 |
20 12 |
Administração |
diurno noturno |
03 02 |
05 05 |
08 07 |
Ciências Contábeis |
diurno noturno |
02 03 |
04 04 |
06 07 |
Letras |
diurno noturno |
00 00 |
00 00 |
00 00 |
Pedagogia |
diurno noturno |
10 00 |
10 00 |
20 00 |
Direito |
diurno noturno |
01 00 |
02 00 |
03 00 |
Geografia |
noturno |
01 |
03 |
04 |
História |
noturno |
02 |
02 |
04 |
Psicologia |
diurno |
02 |
04 |
06 |
Engenharia Civil |
diurno |
01 |
01 |
02 |
Engenharia Química |
diurno |
03 |
04 |
07 |
Física |
noturno |
04 |
06 |
10 |
Química |
noturno |
04 |
06 |
10 |
Matemática |
noturno |
04 |
06 |
10 |
Processamento de Dados |
diurno |
00 |
00 |
00 |
Ciências Biológicas |
diurno |
00 |
01 |
01 |
Educação Física |
diurno |
05 |
03 |
08 |
Farmácia |
diurno |
00 |
00 |
00 |
Zootecnia |
diurno |
05 |
02 |
07 |
Agronomia |
diurno |
05 |
00 |
05 |
Enfermagem e Obstetrícia |
diurno |
02 |
02 |
04 |
Ciências Contábeis – Cianorte |
noturno |
00 |
00 |
00 |
Pedagogia – Cianorte |
noturno |
00 |
00 |
00 |
.../
/.. Res. 068/87-CAD fls. 02
Artigo 2° As vagas remanescentes poderão ser
remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.
Art. 3o Além das vagas fixadas no art. 1o
desta resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de transferência de turno
geram igual número de vagas no turno/origem de transferência, a serem
preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos remanescentes, obedecidas
a ordem de classificação.
Parágrafo
único. Após cumprir o
disposto nos artigos 1o e 2o desta resolução, caberá ao
colegiado de curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de
acordo com o previsto no "caput" deste artigo e, em seguida, proceder
ao preenchimento das mesmas.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.