R E S 0 L U Ç Ã 0
No 070/87 - CAD
Autoriza
participação de representante técnico-administrativo no CAD.
Considerando o contido nas folhas
1019 a 1051 do processo no 0460/80 – 3o Volume,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a participação de um
representante (titular e suplente) do corpo técnico-administrativo no Conselho
de Administração, com direito a voz, a partir de 01/06/87, até definição da
real participação deste segmento da comunidade universitária nos Conselhos
deliberativos.
Parágrafo
único. 0 processo de
escolha deverá ser organizado e coordenado pela Associação dos Funcionários da
Universidade Estadual de Maringá em reuniões específicas e abertas aos membros
do corpo-técnico-administrativo, convocados com pelo menos, 5 (cinco) dias
úteis de antecedência.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.