R E S 0 L U Ç Ã 0  No  070/87 - CAD

 

 

Autoriza participação de representante técnico-administrativo no CAD.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 1019 a 1051 do processo no 0460/80 – 3o Volume,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a participação de um representante (titular e suplente) do corpo técnico-administrativo no Conselho de Administração, com direito a voz, a partir de 01/06/87, até definição da real participação deste segmento da comunidade universitária nos Conselhos deliberativos.

Parágrafo único.  0 processo de escolha deverá ser organizado e coordenado pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá em reuniões específicas e abertas aos membros do corpo-técnico-administrativo, convocados com pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de abril de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.