R E S O L U Ç Ã O  No  074/87 - CAD

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob no 03864/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras Íria de Castro e Abigail Diniz de Souza Gonçalves, protocolizado sob no 03864/87 de 06/03/87, que solicitaram liberação do registro de freqüência em Cartão-Ponto.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de abril de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.