R E S O L U Ç Ã O
No 074/87 - CAD
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido no protocolizado sob no 03864/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pelas servidoras Íria de Castro e
Abigail Diniz de Souza Gonçalves, protocolizado
sob no 03864/87 de 06/03/87, que solicitaram liberação do registro
de freqüência em Cartão-Ponto.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.