R E S O L U Ç Ã O No 075/87 - CAD
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido no protocolizado sob no 3.881/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU,REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de recurso
interposto pelos servidores: OLIVARDE
FRANCISCO DA SILVA e ROSÁRIA MARQUES
DE LIMA, protocolizado sob no 3881 de 06/03/87, que solicitaram
isenção do registro de Freqüência em Cartão-Ponto.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.