R E S O L U Ç Ã O  No  075/87 - CAD

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

 

                      Considerando o contido no protocolizado sob no 3.881/87,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de recurso interposto pelos servidores: OLIVARDE FRANCISCO DA SILVA e ROSÁRIA MARQUES DE LIMA, protocolizado sob no 3881 de 06/03/87, que solicitaram isenção do registro de Freqüência em Cartão-Ponto.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de abril de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.