R E S O L U Ç Ã O  No  076/87 - CAD

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado sob n° 3.883/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de recurso interposto pela servidora MARIA DOLORES MACHADO, Protocolizado sob no 3.883 de 06/03/87, que solicitou a dispensa do registro de freqüência em Cartão-Ponto.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de abril de 1987.

 

 

 

                                                                                                Manoel Jacó Garcia Gimenes.