R E S O L U Ç Ã O No 076/87 - CAD
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no protocolizado
sob n° 3.883/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de recurso
interposto pela servidora MARIA DOLORES
MACHADO, Protocolizado sob no 3.883 de 06/03/87, que solicitou a
dispensa do registro de freqüência em Cartão-Ponto.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.