RESOLUÇÃO
N° 077/87-CAD
Delega
poderes a PAD.
Considerando o contido no protocolizado
sob n° 5.978/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica delegado à Pró-Reitoria de Administração
decidir sobre: trancamento de matricula, restituição de taxa matrícula,
cancelamento das parcelas do carnê.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.