RESOLUÇÃO N° 077/87-CAD

 

 

Delega poderes a PAD.

 

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado sob n° 5.978/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica delegado à Pró-Reitoria de Administração decidir sobre: trancamento de matricula, restituição de taxa matrícula, cancelamento das parcelas do carnê.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de abril de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.