R E S O L U Ç Ã O N° 078/87 - CAD

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 0153/85;

            Considerando o contido nas folhas 125 a 129 do processo 0153/85

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto por: Emerson Marchini Egidio, Neusa Altoé de Marchi e Cleonice Torrens do Amaral, protocolizado sob n° 05893 de 15/04/87, contra decisão deste Conselho que em 03/04/87, autorizou a renovação do contrato de afastamento do professor Aldevino Ribeiro da Silva.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de abril de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.