R E S O L U Ç Ã O N° 078/87 - CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração.
Considerando o contido no processo no 0153/85;
Considerando o contido nas folhas 125 a 129 do processo 0153/85
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento
ao pedido de reconsideração interposto por: Emerson Marchini Egidio, Neusa
Altoé de Marchi e Cleonice Torrens do Amaral, protocolizado sob n°
05893 de 15/04/87, contra decisão deste Conselho que em 03/04/87, autorizou a
renovação do contrato de afastamento do professor Aldevino Ribeiro da Silva.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.