R E S O L
U Ç Ã O No 079/87- CAD
Aprova
unificação da categoria dos motoristas no Quadro de Pessoal da FUEM.
Considerando
o contido no Processo no 0315/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a unificação da classe dos
motoristas no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
devendo ser enquadrados como motoristas de veículos grandes, os portadores de
carteira nacional de habilitação, categorias "C" ou "D" e
os demais, como motoristas de veículos pequenos.
Parágrafo
único: 0 novo
enquadramento deverá ser feito, a partir de 01/05/87, num prazo de 30 dias.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.
f