Nega
pedido de reconsideragao.
Considerando
o contido nas folhas 214 e 219 do Processo no 1.390/79;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto por Maria
Helena Boldori e outros, contra decisão Conselho de Administração em
24/04/87, que não fixou vagas de transferência interna ou externa para o Curso
de Farmácia-Bioquímica.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.