R E S 0 L U Ç Ã 0    080/87-A-CAD

 

 

Nega pedido de reconsideragao.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 214 e 219 do Processo no 1.390/79;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Maria Helena Boldori e outros, contra decisão Conselho de Administração em 24/04/87, que não fixou vagas de transferência interna ou externa para o Curso de Farmácia-Bioquímica.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de abril de 1987.